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Itália flexibiliza regras para viajantes do Brasil

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Itália flexibiliza regras para viajantes do Brasil

Foto: Divulgação/Unsplash

Itália flexibiliza regras para viajantes do Brasil

De acordo com o decreto da Itália, Brasil e Índia passam a ser equiparados à maioria dos outros países de fora da Europa.

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O governo da Itália anunciou neste sábado (23) uma flexibilização nas regras sobre a entrada de viajantes provenientes do Brasil, mas ainda sem a liberação para turistas.

As novas normas passam a valer em 26 de outubro e ficam em vigor ao menos até 15 de dezembro. De acordo com a ordem assinada pelo ministro da Saúde, Roberto Speranza, Brasil e Índia passam a ser equiparados à maioria dos outros países de fora da Europa.


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Isso significa que, a partir de 26 de outubro, será permitida a entrada na Itália de cidadãos italianos, de Estados-membros da União Europeia ou da Área Schengen que tenham transitado pelo Brasil nos 14 dias anteriores à chegada.

A mesma regra valerá para titulares de permissões de estadia de longo período na Itália e seus familiares; para pessoas que comprovem uma relação afetiva estável com cidadãos italianos, da UE ou da Área Schengen ou com indivíduos legalmente residentes na Itália; e para atletas, técnicos, juízes e jornalistas de competições esportivas. Também serão permitidas viagens por motivos de trabalho, saúde, estudos ou “absoluta urgência”.

Além disso, essas pessoas precisam preencher um formulário online de localização de passageiros e apresentar, ainda no embarque, o resultado negativo de um teste molecular ou de antígeno para Covid-19 realizado nas 72 horas anteriores à chegada na Itália.

As novas regras ainda não permitem viajantes provenientes do Brasil para turismo.

Proibição

A entrada de pessoas que tenham transitado por território brasileiro nos 14 dias anteriores à chegada está proibida na Itália desde julho de 2020, mas teve algumas flexibilizações nos últimos meses.

Atualmente, há exceções por motivos de estudo; para pessoas com residência fixa na Itália; para indivíduos que tenham cônjuges ou filhos menores de idade residentes em solo italiano; e para “sujeitos em condições de absoluta necessidade autorizados pelo Ministério da Saúde”.

Também nestes casos, o viajante precisa apresentar resultado negativo de teste molecular ou de antígeno realizado nas 72 horas anteriores à chegada, submeter-se a um novo exame após desembarcar na Itália, cumprir quarentena de 10 dias e fazer mais um teste ao fim do isolamento.

Com informações da agência ANSA

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