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Os Estados-membros da União Europeia (UE) acordaram esta terça-feira (25) que pessoas com o Certificado de vacinação da Covid-19 válido, como vacinados ou recuperados, não devem ser alvo de “restrições adicionais à livre circulação”, como testes ou quarentenas, para facilitar viagens.
Na prática, “isto significa que a vacinação, teste ou estado de recuperação da covid-19 de um viajante, tal como evidenciado por um Certificado Covid-19 da UE válido, deve ser o determinante fundamental”, acrescenta o Conselho da UE, deixando claro que esta nova “abordagem baseada na pessoa simplificará substancialmente as regras aplicáveis e proporcionará clareza e previsibilidade adicionais aos viajantes”.
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Prevê-se, então, que quem tenha o Certificado Covid-19 da UE válido, como vacinados, recuperados ou testados, “não deva estar sujeito a restrições adicionais à livre circulação”, isto é, de nova testagem ou quarentenas.
A nova recomendação, acordada esta terça-feira no Conselho de Assuntos Gerais, substitui as regras existentes ao entrar em vigor a 01 de fevereiro, quando também começam a ter uma nova validade para os certificados, com aceitação por um novo período de 270 dias.
A manter-se está o travão de emergência, mecanismo criado para responder ao aparecimento de variantes de preocupação e que permite uma imediata suspensão das viagens, como aconteceu no final do ano passado com os países da África Austral devido à variante de preocupação Ómicron, proibição entretanto levantada.
A recomendação esta terça-feira aprovada surge depois de outras em que o Conselho da União Europeia propunha que vacinados e recuperados da covid-19 não fossem submetidos a medidas restritivas como quarentenas ou testes, ainda assim salvaguardando esta freada emergencial.
Numa crescente do ressurgimento de casos de infecção devido à Ómicron, a previsão dos especialistas é que a maioria dos europeus ganhe imunidade natural pelo contágio ou proteção devido às vacinas, pelo que os países começam a levantar imposições adicionais para viajantes vacinados da UE.
Em novembro passado, a Comissão Europeia propôs um reforço da coordenação sobre viagens na UE devido ao aumento de casos, sugerindo que os vacinados não sejam submetidos a restrições adicionais e que não vacinados sejam testados com mais frequência e efetividade.
Na altura, o executivo comunitário sugeriu esta “abordagem baseada na pessoa” para que quem tenha “um Certificado Covid-19 Digital da UE válido não seja, por princípio, sujeito a restrições adicionais, tais como testes ou quarentena, independentemente do seu local de partida” na União.
Por seu lado, “as pessoas sem um Certificado Covid-19 Digital da UE podem ser obrigadas a submeter-se a um teste realizado antes ou depois da chegada”, propôs Bruxelas aos Estados-membros, aos quais cabe a decisão final sobre viagens.
Em causa está o Certificado Digital da UE, comprovativo da testagem (negativa), vacinação ou recuperação do vírus SARS-CoV-2, que entrou em vigor na União no início de julho de 2021.
Com informações da CNN Portugal